Autorização da implantação do Programa de Pós-graduação em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador

Autoriza a implantação do Programa de Pós-graduação em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador, em nível de Mestrado Profissional, do Instituto de Geografia, e dá outras providências.
Número: 
10/2014
Data de publicação: 
sexta-feira, 25 Abril, 2014
Tipo de legislação: 
Tópicos: 
Assunto: 
AddThis: 

Coorientação

21/03/2024 - 13:57 - Atualizado em 17/09/2025 - 11:14
Público-alvo: 
Definição: 

Solicitação de Coorientação para discente do Programa de Pós-graduação em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador - PPGSAT.

Requisitos: 

Preencher o Requerimento de Coorientação e colher as assinaturas eletrônicas (via Gov.br) de todos os envolvidos, discente, orientador e possível coorientador. 

Preencher por completo o Requerimento, não serão aceitos requerimentos com campos vazios. Todos são obrigatórios.

Orientações: 

O requerimento deverá ser anexado na solicitação do(a) discente via Portal do Aluno. No portal opção Solicitações, outra opção Solicitações Gerais.

O pedido será analisado na próxima reunião do Colegiado e a resposta será encaminhada por e-mail ao aluno, via SEI.

Documentos e formulários: 
Tópicos: 

Atividades Orientadas

19/03/2024 - 12:05 - Atualizado em 17/09/2025 - 11:08
Público-alvo: 
Definição: 

Atividades Orientadas são definidas como atividades de caráter acadêmico, científico, técnico e cultural, escolhidas a critério do aluno. São atividades complementares relacionadas a Ensino, Pesquisa e Extensão. Além das atividades de aprendizagem articuladas pelas disciplinas que compõem a matriz curricular, deverão ser inseridas no programa de estudos as atividades orientadas, visando promover a autonomia intelectual do estudante, proporcionando-lhe oportunidades de realizar atividades de seu interesse, trabalhar suas vocações, desenvolver suas aptidões, decidir sobre os rumos de sua carreira profissional.

 

Requisitos: 

Constituem-se em atividades de pesquisa, extensão, iniciação científica, visitas monitoradas, monitoria, participação em encontros, seminários,  congressos e demais eventos científicos profissionais com apresentação de trabalhos. É importante lembrar que a realização das atividades complementares dependerá exclusivamente da iniciativa e da dinamicidade de cada aluno, que deve buscar  as atividades que mais lhe interessam para participar. O DIscente deverá cursar, no mínimo, 8 créditos de atividades orientadas durante o curso.

As atividades complementares são de livre iniciativa do estudante, e poderão ser desenvolvidas na própria UFU, ou em organizações públicas e privadas, desde que propiciem a complementação da formação do aluno. 

Deverão ser realizadas após o ingresso no Programa e antes da defesa final. Ou seja, NÃO se consideram atividades orientadas aquelas desenvolvidas fora do período de integralização do curso. Após o ingresso no Programa até a defesa de qualificação.

 

 

 

Orientações: 

VALIDAÇÃO DAS ATIVIDADES ORIENTADAS:

A validação dos certificados é efetivada uma única vez durante todo o curso, dessa forma, recomendamos aos alunos guardem em um arquivo todo(s) o(s) registro(s) da(s) atividade(s).

Para a validação e registro da carga horária referente às Atividades Orientadas, o discente deverá enviar como anexo do relatório da qualificação quando do seu agendamento.

 

 

 

Documentos e formulários: 
AnexoTamanho
PDF icon Atividades Orientadas PPGSAT327.3 KB
Tópicos: 

Desistência da vaga

18/03/2024 - 17:53 - Atualizado em 17/09/2025 - 12:31
Público-alvo: 
Definição: 

O cancelamento de matrícula é o procedimento realizado quando o discente manifesta formalmente a sua desistência do curso, encerrando seu vínculo com a instituição

Requisitos: 

Como solicito minha desistência?

Para solicitar a desistência: acesse o portal do aluno e escolha as opções (nessa ordem): Solicitação> Solicitações Gerais> Desistência Oficial: Alunos veteranos ou Desistente Oficial (O que é um Desistente Oficial? São os alunos ingressantes que querem desistir no mesmo semestre do ingresso).

Ou encaminhe um e-mail para ppgsat@igesc.ufu.br solicitando seu desligamento do Programa, anexando uma carta que deve conter uma justificativa, seu nome completo, seu CPF, seu e-mail de preferencia, seu numero de matricula (se souber) e seu endereço completo com bairro e CEP.

Orientações: 

Antes de solicitar a desistência certifique-se de que não há a possibilidade de trancamento geral e/ou parcial com manutenção de vínculo.

O trancamento parcial de matrícula pelo discente deverá obedecer ao calendário acadêmico de pós-graduação da UFU e não implicará dilação do prazo para conclusão do Curso.

Ao solicitar a desistência, seu vínculo com a UFU será encerrado. Caso esteja matriculado em algum componente curricular os mesmos serão excluídos do histórico escolar. Caso queira aproveitar as disciplinas, aguarde o encerramento do semestre e o lançamento de notas dessas disciplinas. 

Tópicos: 

Qualificação - solicitar agendamento

15/03/2024 - 11:10 - Atualizado em 22/08/2025 - 11:32
Público-alvo: 
Definição: 

O exame de qualificação tem como objetivo avaliar o estágio de desenvolvimento do aluno, verificando, por meio de um processo de arguição e análise sobre a versão preliminar do Trabalho de Conclusão do Curso TCC em desenvolvimento, sua capacidade para prosseguir e concluir o referido trabalho.

Requisitos: 

1. Definir com o orientador a data e se a banca será realizada em formato remoto ou presencial.

2. Preencher o Formulário Agendamento para Qualificação por completo e enviar no prazo máximo de duas semanas antes da defesa para ppgsat@igesc.ufu.br com uma cópia do relatório de qualificação, com os anexos de todos os certificados das atividades orientadas para o lançamento no histórico escolar (em um único arquivo em PDF). Os campos presentes no formulário são de preenchimento obrigatório. Não serão aceitos formulários preenchidos manualmente e/ou incompletos.

3. Para que o agendamento da qualificação possa ser realizado é necessária a integralização de todos os créditos exigidos: 8 créditos de atividades orientadas e aprovação em todas as disciplinas, sendo 04 obrigatórias e 02 optativas. 

4. Enviar o Certificado de Aprovação do Exame de Proficiência em Língua Estrangeira, caso ainda não tenha enviado anteriormente, via portal do estudante.

5. Consultar o histórico escolar no portal de estudante para verificar se há alguma pendência no campo “Observações”. Caso haja alguma pendência documental, a mesma precisa ser regularizada inserindo o documento faltante no portal do estudante.

 

 

Orientações: 

Como solicitar agendamento para Qualificação?

Caso ocorra alteração de membros da banca e/ou de data, esse formulário deve ser novamente encaminhado para a secretaria, com uma cópia do relatório de qualificação com os anexos de todos os certificados das atividades orientadas para o lançamento no histórico escolar (arquivo em PDF).

O orientador, presidente da banca, pode optar pela Plataforma que preferir e ficará responsável pelo monitoramento da defesa de qualificação. A definição da banca, envio do projeto para seus membros, agendamento de horário de defesa, definição da plataforma digital a ser utilizada, envio do link para banca e convidados são de inteira reponsabilidade do discente e orientador.

 

CARO(A) ORIENTADOR(A)

Clique aqui para baixar a ATA de Qualificação e preencher. Favor enviar sem assinar para a secretaria por e-mail ppgsat@igesc.ufu.br, faremos no SEI e logo entraremos em contato para que todos possam assinar a ATA definitiva no SEI. Obrigada!

Tópicos: 

Dilação de Prazo

13/03/2024 - 11:09 - Atualizado em 23/09/2025 - 14:32
Público-alvo: 
Definição: 

Estabelece normas gerais para a criação, organização, funcionamento, implementação, extinção, avaliação e alterações relativas aos Programas de Pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de Uberlândia. Logo, concede e regulariza a prorrogação de prazo para Defesa ou Exame de Qualificação, nas seguintes legislações:

CONPEP - Resolução Nº 17/2022, de 09 de junho de 2022. Clique aqui.

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE AMBIENTAL E SAÚDE DO TRABALHADOR (PPGAT) DO INSTITUTO DE GEOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA. Clique aqui.

 

 

Requisitos: 

De acordo com o RESOLUÇÃO CONPEP Nº 17, DE 09 DE JUNHO DE 2022, que estabelece normas gerais para a criação, organização, funcionamento, implementação, extinção, avaliação e alterações relativas aos Programas de Pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de Uberlândia em seu artigo 33:

Os Cursos de Mestrado terão duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses e os de Doutorado, mínima de 24 (vinte e quatro) meses e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

§ 2º O discente poderá solicitar, ao Colegiado do PPG, dilação de prazo mediante pedido formal contendo:

I – justificativa pelo não cumprimento do prazo regulamentar;

II – o estado atual da pesquisa bem como o plano de trabalho até a defesa, e cronograma com as atividades propostas;

III – parecer circunstanciado do orientador em que, dentre outros aspectos, ateste a capacidade acadêmica do discente em realizar o proposto dentro do prazo de dilação solicitado, observado os limites máximos previstos nas normas regimentais do PPG; e

IV – em casos a justificativa envolva motivos de saúde do discente, deverá ser acrescido laudo médico.

Atenção!

O(A) Discente que solicitar dilação de prazo PARA QUALIFICAÇÃO, exige-se que ele tenha cumprido todos os pré-requisitos, ou seja, 4 disciplinas obrigatórias e 2 optativas cursadas, participação no seminário anual PPGSAT, defesa de projeto e entrega do certificado de proficiência. E ainda que tenha comprovado os 8 créditos de atividades orientadas (Art.60 do REGULAMENTO DO PPGSAT)

O(A) Discente que solicitar dilação de prazo PARA DEFESA deverá estar pelo menos matriculado na disciplina PGST23 - Dissertação de Mestrado.

 

 

Orientações: 

Como solicitar dilação de prazo:

O(a) Discente solicita a dilação via Portal do Aluno/Estudante opção Solicitações Acadêmicas Gerais.

1) Especificar no campo Assunto: dilação de prazo para Defesa ou dilação para Qualificação.

2) Preencher na descrição do requerimento a mesma frase do assunto: dilação de prazo para Defesa ou escreva dilação para Qualificação.

3) Anexar nesse requerimento do Portal do Aluno os arquivos:

I – justificativa pelo não cumprimento do prazo regulamentar;

II – o estado atual da pesquisa bem como o plano de trabalho até a defesa, e cronograma com as atividades propostas;

III – parecer circunstanciado do orientador em que, dentre outros aspectos, ateste a capacidade acadêmica do discente em realizar o proposto dentro do prazo de dilação solicitado, observado os limites máximos previstos nas normas regimentais do PPG; e

IV – em casos a justificativa envolva motivos de saúde do discente, deverá ser acrescido laudo médico.

Pode usar o arquivo abaixo “Despacho do Orientador” como modelo. Os documentos devem ser todos preenchidos e assinados eletronicamente pelo(a) Orientador(a) através do aplicativo Gov.br.

 

Alguns esclarecimentos:

1) As dilações de prazo solicitadas no primeiro semestre, após avaliação do Colegiado, serão concedidas para 30/06 e, as que forem solicitadas no segundo semestre, serão concedidas para 30/12. Caso o(a) Discente não faça a defesa dentro desse período é necessário entrar com um novo pedido no Portal do Aluno;

2) A dilação de prazo deve ser solicitada somente no semestre em que o aluno for realizar a Qualificação ou a Defesa. Orientamos que converse com seu Orientador para o planejamento das datas e para o agendamento;

3) Lembramos que, pelas normas da Pós-graduação, o prazo para qualificação é de 18 meses após o início do curso e, para defesa final, 24 meses. Qualquer Qualificação ou Defesa, programada para ocorrer além desses prazos, precisa ter seu pedido de dilação, antecipadamente, aprovado pelo Colegiado do PPGSAT.

Documentos e formulários: 

Programa de Pós-graduação em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador

Logradouro: 
Av. João Naves de Ávila
Número: 
2121
Bloco: 
3E
Sala: 
128
Campus: 
CEP: 
38400-902
Mapa: 

Auxílio Transporte