Dilação de prazo

Dilação de Prazo

13/03/2024 - 11:09 - Atualizado em 23/09/2025 - 14:32
Público-alvo: 
Definição: 

Estabelece normas gerais para a criação, organização, funcionamento, implementação, extinção, avaliação e alterações relativas aos Programas de Pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de Uberlândia. Logo, concede e regulariza a prorrogação de prazo para Defesa ou Exame de Qualificação, nas seguintes legislações:

CONPEP - Resolução Nº 17/2022, de 09 de junho de 2022. Clique aqui.

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE AMBIENTAL E SAÚDE DO TRABALHADOR (PPGAT) DO INSTITUTO DE GEOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA. Clique aqui.

 

 

Requisitos: 

De acordo com o RESOLUÇÃO CONPEP Nº 17, DE 09 DE JUNHO DE 2022, que estabelece normas gerais para a criação, organização, funcionamento, implementação, extinção, avaliação e alterações relativas aos Programas de Pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de Uberlândia em seu artigo 33:

Os Cursos de Mestrado terão duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses e os de Doutorado, mínima de 24 (vinte e quatro) meses e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

§ 2º O discente poderá solicitar, ao Colegiado do PPG, dilação de prazo mediante pedido formal contendo:

I – justificativa pelo não cumprimento do prazo regulamentar;

II – o estado atual da pesquisa bem como o plano de trabalho até a defesa, e cronograma com as atividades propostas;

III – parecer circunstanciado do orientador em que, dentre outros aspectos, ateste a capacidade acadêmica do discente em realizar o proposto dentro do prazo de dilação solicitado, observado os limites máximos previstos nas normas regimentais do PPG; e

IV – em casos a justificativa envolva motivos de saúde do discente, deverá ser acrescido laudo médico.

Atenção!

O(A) Discente que solicitar dilação de prazo PARA QUALIFICAÇÃO, exige-se que ele tenha cumprido todos os pré-requisitos, ou seja, 4 disciplinas obrigatórias e 2 optativas cursadas, participação no seminário anual PPGSAT, defesa de projeto e entrega do certificado de proficiência. E ainda que tenha comprovado os 8 créditos de atividades orientadas (Art.60 do REGULAMENTO DO PPGSAT)

O(A) Discente que solicitar dilação de prazo PARA DEFESA deverá estar pelo menos matriculado na disciplina PGST23 - Dissertação de Mestrado.

 

 

Orientações: 

Como solicitar dilação de prazo:

O(a) Discente solicita a dilação via Portal do Aluno/Estudante opção Solicitações Acadêmicas Gerais.

1) Especificar no campo Assunto: dilação de prazo para Defesa ou dilação para Qualificação.

2) Preencher na descrição do requerimento a mesma frase do assunto: dilação de prazo para Defesa ou escreva dilação para Qualificação.

3) Anexar nesse requerimento do Portal do Aluno os arquivos:

I – justificativa pelo não cumprimento do prazo regulamentar;

II – o estado atual da pesquisa bem como o plano de trabalho até a defesa, e cronograma com as atividades propostas;

III – parecer circunstanciado do orientador em que, dentre outros aspectos, ateste a capacidade acadêmica do discente em realizar o proposto dentro do prazo de dilação solicitado, observado os limites máximos previstos nas normas regimentais do PPG; e

IV – em casos a justificativa envolva motivos de saúde do discente, deverá ser acrescido laudo médico.

Pode usar o arquivo abaixo “Despacho do Orientador” como modelo. Os documentos devem ser todos preenchidos e assinados eletronicamente pelo(a) Orientador(a) através do aplicativo Gov.br.

 

Alguns esclarecimentos:

1) As dilações de prazo solicitadas no primeiro semestre, após avaliação do Colegiado, serão concedidas para 30/06 e, as que forem solicitadas no segundo semestre, serão concedidas para 30/12. Caso o(a) Discente não faça a defesa dentro desse período é necessário entrar com um novo pedido no Portal do Aluno;

2) A dilação de prazo deve ser solicitada somente no semestre em que o aluno for realizar a Qualificação ou a Defesa. Orientamos que converse com seu Orientador para o planejamento das datas e para o agendamento;

3) Lembramos que, pelas normas da Pós-graduação, o prazo para qualificação é de 18 meses após o início do curso e, para defesa final, 24 meses. Qualquer Qualificação ou Defesa, programada para ocorrer além desses prazos, precisa ter seu pedido de dilação, antecipadamente, aprovado pelo Colegiado do PPGSAT.

Documentos e formulários: