Dissertação

Declaração sobre o uso de ferramentas de Inteligência Artificial

17/09/2026 - 15:45 - Atualizado em 17/09/2026 - 15:45
Público-alvo: 
Definição: 

Portaria PROPP Nº 268, de 10 de setembro de 2026

Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declaração sobre o uso de ferramentas de Inteligência Artificial nos depósitos de dissertações de mestrado e teses de doutorado no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia, considerando o teor da Portaria REITO Nº 539, de 24 de agosto de 2026.

 

Requisitos: 

Tornar obrigatória a apresentação da Declaração sobre o Uso de Ferramentas de Inteligência Artificial em Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado realizado no âmbito dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade Federal de Uberlândia.

Orientações: 

A declaração deverá ser preenchida e assinada pelo(a) autor(a) da dissertação ou tese, que responderá integralmente pela veracidade das informações prestadas e pelo conteúdo do trabalho depositado.

Parágrafo único. A utilização de ferramentas de Inteligência Artificial não transfere, compartilha, limita ou afasta a responsabilidade acadêmica, ética, administrativa ou jurídica do(a) autor(a) pela dissertação ou tese.

A declaração deverá conter a ciência do(a) respectivo(a) orientador(a), sem que essa ciência implique transferência ou compartilhamento da responsabilidade atribuída ao(à) autor(a) pelas informações declaradas.

Compete às Coordenações dos Programas de Pós-Graduação verificar a apresentação da declaração no momento do depósito.

Documentos e formulários: 
Tópicos: