Dilação de Prazo

13/03/2024 - 11:09 - Atualizado em 26/03/2025 - 04:34
Público-alvo: 
Discente
Definição: 

Estabelece normas gerais para a criação, organização, funcionamento, implementação, extinção, avaliação e alterações relativas aos Programas de Pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de Uberlândia. Logo, concede e regulariza a prorrogação de prazo para Defesa ou Exame de Qualificação, nas seguintes legislações:

CONPEP - Resolução Nº 12/2008, de 19 de novembro de 2008

CONPEP - Resolução Nº 19/2009, de 09 de dezembro de 2009

CONPEP - Resolução Nº 02/2011, de 16 de março de 2011

CONPEP - Resolução Nº 15/2013, de 18 de setembro de 2013

CONPEP - Resolução Nº 17/2022, de 09 de junho de 2022

 

Requisitos: 

O(A) Discente que solicitar dilação de prazo PARA QUALIFICAÇÃO, espera-se que ele tenha cumprido todos os pré-requisitos, ou seja, 4 disciplinas obrigatórias e 2 optativas cursadas, participação no seminário anual PPGSAT, defesa de projeto e entrega do certificado de proficiência. E ainda que tenha comprovado os 8 créditos de atividades orientadas.

O(A) Discente que solicitar dilação de prazo PARA DEFESA deverá ter cumprido todos os pré-requisitos, ou seja,  4 disciplinas obrigatórias e 2 optativas cursadas, participação no seminário anual PPGSAT, defesa de projeto, qualificação efetuada e entrega do certificado de proficiência. E que tenha comprovado os 8 créditos de atividades orientadas.  E ainda, estar pelo menos matriculado na disciplina PGST23 - Dissertação de Mestrado.

Orientações: 

Como solicitar dilação de prazo:

O(a) Discente solicita a dilação via Portal do Aluno/Estudante opção Solicitações Acadêmicas Gerais.

Preencher na descrição do requerimento a justificativa do pedido da Prorrogação de Prazo para Defesa ou Exame de Qualificação, especificar qual prazo está solicitando nessa justificativa (Defesa ou Qualificação).

Anexar nesse requerimento do Portal do Aluno o arquivo “Despacho do Orientador” preenchido e assinado pelo(a) Orientador(a).

O(A) Orientador(a) poderá assinar no papel e o(a) Discente digitaliza o documento e anexa ao requerimento.

Ou o(a) Orientador(a) poderá assinar com a assinatura digital Gov.br. 

Alguns esclarecimentos:

1) As dilações de prazo solicitadas no primeiro semestre, após avaliação do Colegiado, serão concedidas para 30/06 e, as que forem solicitadas no segundo semestre, serão concedidas para 31/12. Caso o(a) Discente não faça a defesa dentro desse período é necessário entrar com um novo pedido no Portal do Aluno;

2) A dilação de prazo deve ser solicitada somente no semestre em que o aluno for realizar a Qualificação ou a Defesa. Orientamos que converse com seu Orientador para o planejamento das datas e agendamento;

3) Lembramos que, pelas normas da Pós-graduação, o prazo para qualificação é de 18 meses após o início do curso e, para defesa final, 24 meses. Qualquer Qualificação ou Defesa, programada para ocorrer além desses prazos, precisa ter seu pedido de dilação, antecipadamente, aprovado pelo Colegiado do PPGSAT.

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